Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029674
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
DESVIO DE PODER
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE PROVA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Se o parecer do inspector, que veio a servir de fundamento à classificação de "bom", é no sentido de que o inspeccionando deve ser qualificado indiscutivelmente de "bom", podendo ser-lhe atribuída a nota imediatamente superior - Bom com Distinção -
- não existe contradição entre os fundamentos e a decisão do acórdão que procedeu àquela classificação.
II - Na alegação de desvio de poder, recai sobre o alegante o ónus de afirmar e provar os factos integradores do concreto fim prosseguido pelo autor do acto, não condizente com o fim principalmente determinante do visado por lei, ao conceder o poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00036622
Nº do Documento:SA119930218029674
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/11/27 IN AD N362 PAG190.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG512.