Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029674 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO DESVIO DE PODER ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Se o parecer do inspector, que veio a servir de fundamento à classificação de "bom", é no sentido de que o inspeccionando deve ser qualificado indiscutivelmente de "bom", podendo ser-lhe atribuída a nota imediatamente superior - Bom com Distinção - - não existe contradição entre os fundamentos e a decisão do acórdão que procedeu àquela classificação. II - Na alegação de desvio de poder, recai sobre o alegante o ónus de afirmar e provar os factos integradores do concreto fim prosseguido pelo autor do acto, não condizente com o fim principalmente determinante do visado por lei, ao conceder o poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00036622 |
| Nº do Documento: | SA119930218029674 |
| Data de Entrada: | 07/02/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/11/27 IN AD N362 PAG190. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG512. |