Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002247
Data do Acordão:01/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMBITO DO RECURSO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O recurso obrigatorio respeita as decisões contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.
II - Mas se a decisão contiver varias partes indissoluvelmente ligadas ou se houver materias conexas e incindiveis, todas elas ficam abrangidas pelo ambito do recurso.
III - Apos a vigencia do Decreto-Lei 374-B/79, o processo de transgressão deixou de ser meio idoneo para a exigencia do imposto de transacções.
IV - Todavia, este facto nada tem a ver com a competencia dos tribunais das contribuições e impostos; respeita, sim, a propriedade ou idoneidade do meio empregado.
Nº Convencional:JSTA00005302
Nº do Documento:SA219830119002247
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMARAL , NELSON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CIT66 ART112 PAR2.
CPC67 ART762 N2.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1.