Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002247 |
| Data do Acordão: | 01/19/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMBITO DO RECURSO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio respeita as decisões contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico. II - Mas se a decisão contiver varias partes indissoluvelmente ligadas ou se houver materias conexas e incindiveis, todas elas ficam abrangidas pelo ambito do recurso. III - Apos a vigencia do Decreto-Lei 374-B/79, o processo de transgressão deixou de ser meio idoneo para a exigencia do imposto de transacções. IV - Todavia, este facto nada tem a ver com a competencia dos tribunais das contribuições e impostos; respeita, sim, a propriedade ou idoneidade do meio empregado. |
| Nº Convencional: | JSTA00005302 |
| Nº do Documento: | SA219830119002247 |
| Data de Entrada: | 05/20/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AMARAL , NELSON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CIT66 ART112 PAR2. CPC67 ART762 N2. DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1. |