Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006755 |
| Data do Acordão: | 10/30/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REQUERIMENTO PETIÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Os requerimentos ou petições que não obtenham despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega nas estações competentes consideram-se, para efeitos contenciosos, indeferidos. II - So quando não haja possibilidade fisica da expressão ou dever legal de declaração da vontade em certo prazo e que o silencio deixa de ser relevante em direito administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022528 |
| Nº do Documento: | SA119641030006755 |
| Recorrente: | PINTO , JUSTINO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 83 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG294 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1963/12/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. RDM29 ART169. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245. |