Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041457 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AUTORIDADE SUBALTERNA MACAU INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Os recursos dos actos administrativos de autoridades subalternas de Macau, mesmo que praticados no uso de delegação de poderes, são da competência do Tribunal Administrativo do Território, enquanto dos actos administrativos do Governador e dos Secretários Adjuntos cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048694 |
| Nº do Documento: | SA119970220041457 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | WAH , TSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ECONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIR SERV DE ECONOMIA DE MACAU DE 1995/11/30. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. L112/91 DE 1995/08/29 ART9 N2 A ART16 N1. |