Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041457
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUTORIDADE SUBALTERNA
MACAU
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Os recursos dos actos administrativos de autoridades subalternas de Macau, mesmo que praticados no uso de delegação de poderes, são da competência do Tribunal Administrativo do Território, enquanto dos actos administrativos do Governador e dos Secretários Adjuntos cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00048694
Nº do Documento:SA119970220041457
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:WAH , TSE
Recorrido 1:DIRSERV DE ECONOMIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIR SERV DE ECONOMIA DE MACAU DE 1995/11/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
L112/91 DE 1995/08/29 ART9 N2 A ART16 N1.