Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027715 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - A reposição de quantias a que se referem os arts. 65, n. 1 e 91, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, respeita apenas a quantias que a Administração, pelos seus meios proprios, cabe averiguar (nomeadamente, objecto de alcance ou desvio) e não as consistentes em indemnização por outros danos, cuja determinação cabe aos Tribunais. II - Condenando, em processo disciplinar, no pagamento destas outras indemnizações, a Administração incorre em usurpação de poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00023390 |
| Nº do Documento: | SA119900315027715 |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | CM DA AMADORA |
| Recorrido 1: | LOPES , GAUDENCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2074 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N395 PAG343 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827. CCIV66 ART562 ART848. EDF84 ART11 N1 ART26 N4 D ART65 N1 ART91 N1. |