Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027715
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - A reposição de quantias a que se referem os arts. 65, n. 1 e 91, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, respeita apenas a quantias que a Administração, pelos seus meios proprios, cabe averiguar (nomeadamente, objecto de alcance ou desvio) e não as consistentes em indemnização por outros danos, cuja determinação cabe aos Tribunais.
II - Condenando, em processo disciplinar, no pagamento destas outras indemnizações, a Administração incorre em usurpação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00023390
Nº do Documento:SA119900315027715
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:CM DA AMADORA
Recorrido 1:LOPES , GAUDENCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2074
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG343
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
CCIV66 ART562 ART848.
EDF84 ART11 N1 ART26 N4 D ART65 N1 ART91 N1.