Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048363 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional, sem prejuízo do conhecimento das questões de conhecimento oficioso, tem de circunscrever-se àquilo que foi efectivamente decidido pelo tribunal a quo, uma vez que os recursos, conforme os artigos 676.º e 684.º do Código de Processo Civil, visam a modificação da decisão, não visam decisões sobre questões novas. II - A notificação é um acto meramente instrumental e complementar, que visa assegurar a eficácia do acto administrativo, por isso, é a eficácia do acto administrativo que pode ficar afectada por uma deficiente notificação, não a validade do próprio acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058765 |
| Nº do Documento: | SA120030128048363 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DA CERVEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 ART684. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44491 DE 2003/01/21.; AC STA PROC45905 DE 2002/11/20. |
| Aditamento: | |