Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026082 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRIVILÉGIO DE EXCUSSÃO PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Com fundamento na alínea h) do artigo 286° do Código de Processo Tributário pode o revertido deduzir oposição na qual questione a sua culpa na insuficiência do património da executada para solver as dívidas. II - Nos termos do artigo 239° n.º 2 al. b) do Código de Processo Tributário não pode decretar-se a reversão enquanto não estiver excutido todo património do devedor originário, salvo se os bens penhorados tiverem um valor predeterminado em dinheiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00056349 |
| Nº do Documento: | SA220010704026082 |
| Data de Entrada: | 03/28/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | AROSO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART11 ART239 N2 B ART286 N1 N4 ART306 ART307 ART309 ART312 ART355. CPCI63 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22882 DE 1999/03/24.; AC STAPLENO PROC21374 DE 2001/03/28.; AC STAPLENO PROC21378 DE 2001/06/27. |
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