Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026082
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRIVILÉGIO DE EXCUSSÃO PRÉVIA.
Sumário:I - Com fundamento na alínea h) do artigo 286° do Código de Processo Tributário pode o revertido deduzir oposição na qual questione a sua culpa na insuficiência do património da executada para solver as dívidas.
II - Nos termos do artigo 239° n.º 2 al. b) do Código de Processo Tributário não pode decretar-se a reversão enquanto não estiver excutido todo património do devedor originário, salvo se os bens penhorados tiverem um valor predeterminado em dinheiro.
Nº Convencional:JSTA00056349
Nº do Documento:SA220010704026082
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:AROSO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART11 ART239 N2 B ART286 N1 N4 ART306 ART307 ART309 ART312 ART355.
CPCI63 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22882 DE 1999/03/24.; AC STAPLENO PROC21374 DE 2001/03/28.; AC STAPLENO PROC21378 DE 2001/06/27.
Aditamento: