Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016289 |
| Data do Acordão: | 05/14/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO CONFIRMATIVO RESERVA CONJUNTA TRATAMENTO UNITARIO ACTO IMPLICITO TRATAMENTO SEPARADO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O acto confirmativo pressupõe a não alteração dos pressupostos de facto e de direito do acto confirmado. II - O acto que, ja na vigencia da Lei 77/77, de 29-9, altera uma reserva unitaria de 50000 para 70000 pontos, implicitamente, mantem o direito a reserva unitaria conjunta e não separada - n. 3 do artigo 32 da mencionada lei. III - E meramente confirmativo desse acto o que nega o pedido de "complemento" de reserva, pedido esse correspondente a pretensão de reserva separada. |
| Nº Convencional: | JSTA00002293 |
| Nº do Documento: | SAP19850514016289 |
| Data de Entrada: | 03/03/1983 |
| Recorrente: | BRANCO , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Referência Publicação 1: | AD N290 ANOXXV PAG219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124. |