Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016289
Data do Acordão:05/14/1985
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO CONFIRMATIVO
RESERVA CONJUNTA
TRATAMENTO UNITARIO
ACTO IMPLICITO
TRATAMENTO SEPARADO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O acto confirmativo pressupõe a não alteração dos pressupostos de facto e de direito do acto confirmado.
II - O acto que, ja na vigencia da Lei 77/77, de 29-9, altera uma reserva unitaria de 50000 para 70000 pontos, implicitamente, mantem o direito a reserva unitaria conjunta e não separada - n. 3 do artigo 32 da mencionada lei.
III - E meramente confirmativo desse acto o que nega o pedido de "complemento" de reserva, pedido esse correspondente a pretensão de reserva separada.
Nº Convencional:JSTA00002293
Nº do Documento:SAP19850514016289
Data de Entrada:03/03/1983
Recorrente:BRANCO , ARTUR
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.