Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044871
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:São imediatamente recorríveis na ordem contenciosa, não estando sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, os actos administrativos em que o Director-Geral da DAFSE certifique, designadamente nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e defina as quantias pagas indevidamente por conta do Fundo Social Europeu e da contribuição pública nacional, ordenando a reposição dessas quantias.
Nº Convencional:JSTA00053074
Nº do Documento:SA119991124044871
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
Legislação Comunitária:REG CEE 2950/83.
DECISÃO 83/673/CEE.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/03/25 PROC44547.
AC STA DE 1999/05/13 PROC43319.
AC STA DE 1998/05/05 PROC30557.