Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044871 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO |
| Sumário: | São imediatamente recorríveis na ordem contenciosa, não estando sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, os actos administrativos em que o Director-Geral da DAFSE certifique, designadamente nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e defina as quantias pagas indevidamente por conta do Fundo Social Europeu e da contribuição pública nacional, ordenando a reposição dessas quantias. |
| Nº Convencional: | JSTA00053074 |
| Nº do Documento: | SA119991124044871 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2950/83. DECISÃO 83/673/CEE. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/03/25 PROC44547. AC STA DE 1999/05/13 PROC43319. AC STA DE 1998/05/05 PROC30557. |