Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/07 |
| Data do Acordão: | 05/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL |
| Sumário: | I – Sendo cumulativos os requisitos de que depende a adopção de uma providência cautelar, pode o tribunal chamado a apreciar o recurso jurisdicional da sentença que a denegou, sendo questionados, nesse recurso, vários dos seus requisitos, começar pela verificação de qualquer deles. II – Não integra prejuízo de difícil reparação, para efeitos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o resultante de, num período determinável de tempo, o requerente ficar impedido de lançar no mercado quantias determináveis de mercadorias identificadas, que já antes comercializava, sem que se prove que tal impedimento coloca em risco a manutenção ou a sobrevivência da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064339 |
| Nº do Documento: | SA220070530049 |
| Data de Entrada: | 04/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 A B C N2 N3. CPPTRIB99 ART147 N6. CIEC99 ART86 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC857/06 DE 2006/10/18.; AC STA PROC856/06 DE 2006/11/02. |
| Aditamento: | |