Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029895 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES PODERES DE COGNIÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE COSTUREIRA EXTERNA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O âmbito dos poderes de cognição do STA no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do T.A.C., nos exactos termos em que foi proferida. II - A violação do princípio constitucional da igualdade só releva quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários. III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo as regras e cláusulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação à autoridade e direcção da entidade pública O.G.F.E., essas costureiras externas não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na Caixa-Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 e n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação. IV - E porque não inscritas na C. G. Aposentações durante o período temporal em que permaneceram na situação referida em III, não lhes poderia ser atribuído e reconhecido o direito às diuturnidades em abstracto correspondentes a esse período, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00033345 |
| Nº do Documento: | SA119911119029895 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. CONST89 ART13 ART266. EA72 ART1 N2 A. CCIV66 ART8 N3 ART1154. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1. DL 41892 DE 1958/10/03 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29435 DE 1991/10/22. AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29429 DE 1991/09/24. AC STA PROC29491 DE 1991/10/22. AC STA DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG571. AC STA DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 DE 1981/03/13 IN DR IIS DE 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2ED VI PAG152. GALVÃO TELES CONTRATOS CIVIS PAG62. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 3ED PAG651. |