Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036011 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE TURNO GUARDA PRISIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA PRESSUPOSTOS DE FACTO TRABALHO NOCTURNO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SUPLEMENTO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O subsídio de turno constitui um suplemento. II - São seus pressupostos: a) A prestação de trabalho por turnos, ou seja, a prestação de trabalho em, pelo menos, dois períodos diários e sucessivos, cada um de duração não inferior à duração média diária do trabalho correspondente a cada grupo profissional; e b) que, pelo menos, cada um desses turnos coincida total ou parcialmente com o período nocturno (entre as 20h de um dia e as 7h do dia seguinte). III - Ao interessado na atribuição do referido subsídio incumbe o ónus da alegação e da prova daqueles dois pressupostos. IV - Interposto recurso contencioso para anulação de acto de recusa do mesmo, a falta de alegação de algum deles implica a sua improcedência. V - O pessoal de vigilância dos serviços prisionais é equiparado ao pessoal da PSP para efeitos de vencimentos, e respectivos suplementos, gratificações e outros abonos, aposentação transporte e demais regalias. VI - Assim, não beneficiando este de subsídio de turno, também aquele não beneficia dele, por efeito da referida equiparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047411 |
| Nº do Documento: | SA119970617036011 |
| Data de Entrada: | 10/13/1994 |
| Recorrente: | COUTINHO , RAMIRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1994/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART16 N1 ART17 N1 ART27 N1. PORT 198/89 DE 1989/03/10 N1 A B C N2 N3 N4. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART19 N1 D. CCIV66 ART342 N1. DL 174/93 DE 1993/05/12 ART1 ART44 A. DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART19 N1. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA PROVAS IN BMJ N110 PAG112-113. |