Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036011
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUBSÍDIO DE TURNO
GUARDA PRISIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
PRESSUPOSTOS DE FACTO
TRABALHO NOCTURNO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O subsídio de turno constitui um suplemento.
II - São seus pressupostos: a) A prestação de trabalho por turnos, ou seja, a prestação de trabalho em, pelo menos, dois períodos diários e sucessivos, cada um de duração não inferior à duração média diária do trabalho correspondente a cada grupo profissional; e b) que, pelo menos, cada um desses turnos coincida total ou parcialmente com o período nocturno (entre as 20h de um dia e as 7h do dia seguinte).
III - Ao interessado na atribuição do referido subsídio incumbe o ónus da alegação e da prova daqueles dois pressupostos.
IV - Interposto recurso contencioso para anulação de acto de recusa do mesmo, a falta de alegação de algum deles implica a sua improcedência.
V - O pessoal de vigilância dos serviços prisionais é equiparado ao pessoal da PSP para efeitos de vencimentos, e respectivos suplementos, gratificações e outros abonos, aposentação transporte e demais regalias.
VI - Assim, não beneficiando este de subsídio de turno, também aquele não beneficia dele, por efeito da referida equiparação.
Nº Convencional:JSTA00047411
Nº do Documento:SA119970617036011
Data de Entrada:10/13/1994
Recorrente:COUTINHO , RAMIRO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1994/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART16 N1 ART17 N1 ART27 N1.
PORT 198/89 DE 1989/03/10 N1 A B C N2 N3 N4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART19 N1 D.
CCIV66 ART342 N1.
DL 174/93 DE 1993/05/12 ART1 ART44 A.
DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART19 N1.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PROVAS IN BMJ N110 PAG112-113.