Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018977 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Constitui matéria de facto, que determina incompetência em razão da hierarquia deste STA, a questão de saber em que data um contribuinte tomou conhecimento da penhora, para efeitos de poder deduzir tempestivamente embargos de terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046656 |
| Nº do Documento: | SA219970205018977 |
| Data de Entrada: | 01/11/1995 |
| Recorrente: | PINHO ROCHA E F OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART681 ART691 ART712 ART721 N4. |
| Referência a Doutrina: | CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1983 V2 PAG206- -209. ROSENBERG TRATADO DE DERECHO CIVIL V2 PAG404-405. |