Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006753
Data do Acordão:05/14/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
AGENTE TECNICO DE ENGENHARIA
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
APTIDÃO PROFISSIONAL
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Os concursos de promoção de agentes tecnicos de engenharia da Direcção-Geral dos Serviços Industriais são de aptidão profissional, com a disciplina do regulamento aprovado pelo Decreto n. 37034, de 30 de Agosto de 1948, por força do disposto nos artigos 28 a 30 do Decreto-Lei n. 36933, de 24 de Junho de
1948.
II - Os trabalhos escolhidos pelo juri, nos termos da alinea b) do artigo 22 daquele regulamento, respeitam ao ambito, natureza e limites do condicionamento industrial.
III - O desvio de poder não procede quando da prova exibida não resulta para o Tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.
IV - A prova de tal vicio não interessam os manejos de pessoas diferentes dos autores do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00020699
Nº do Documento:SA119650514006753
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:42
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 36933 DE 1948/06/24 ART28 - ART30.
DL 39634 DE 1954/05/05.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 37034 DE 1948/08/30 ART22 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1952/02/28 IN COL AC VVII PAG16.
AC STA DE 1963/06/21 IN AD N22 PAG1258.
AC STA DE 1962/05/11 IN AD N10 PAG1237.
AC STA DE 1964/06/26 IN AD N34 PAG1102.
AC STA DE 1964/07/31 IN AD N37 PAG1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG266.