Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013328
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REFORMA AGRARIA
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
PRAZO
AREA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O Ministerio Publico pode arguir novos vicios do acto impugnado, para alem do prazo de um ano fixado no artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não viola nem o artigo 22 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, nem o artigo 47 da mesma Lei, o despacho que, atribuindo uma reserva com majorações, determina que se inicie o processo de expropriação dos predios rusticos de propriedade do reservatario, sitos na Zona de Intervenção da Reforma Agraria.
III - O n. 3 do artigo 12, do Decreto-Lei n. 81/78, de
29 de Abril, estipula que a pretensão do reservatario seja comunicada aos trabalhadores permanentes do predio rustico em causa, e essa diligencia e formalidade considerada essencial pelo artigo 16, daquele diploma, pelo que a omissão dessa comunicação constitui vicio de forma determinativa de anulação.
Nº Convencional:JSTA00019842
Nº do Documento:SA119880414013328
Data de Entrada:06/15/1979
Recorrente:COOP PRODUÇÃO AGRO PECUARIA ESTRELA FLORIDA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1771
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D ART57 N2 A B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 ART26 ART28 ART29 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 N4 ART16 ART17.