Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013328 |
| Data do Acordão: | 04/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE VICIOS PRAZO AREA DE RESERVA DEMARCAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico pode arguir novos vicios do acto impugnado, para alem do prazo de um ano fixado no artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não viola nem o artigo 22 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, nem o artigo 47 da mesma Lei, o despacho que, atribuindo uma reserva com majorações, determina que se inicie o processo de expropriação dos predios rusticos de propriedade do reservatario, sitos na Zona de Intervenção da Reforma Agraria. III - O n. 3 do artigo 12, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, estipula que a pretensão do reservatario seja comunicada aos trabalhadores permanentes do predio rustico em causa, e essa diligencia e formalidade considerada essencial pelo artigo 16, daquele diploma, pelo que a omissão dessa comunicação constitui vicio de forma determinativa de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019842 |
| Nº do Documento: | SA119880414013328 |
| Data de Entrada: | 06/15/1979 |
| Recorrente: | COOP PRODUÇÃO AGRO PECUARIA ESTRELA FLORIDA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 D ART57 N2 A B. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 ART26 ART28 ART29 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 N4 ART16 ART17. |