Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013113 |
| Data do Acordão: | 01/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO FERIAS RESERVA DE RENDEIRO REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO USURPAÇÃO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Quando o prazo para o recurso contencioso terminar em ferias, a interposição pode ter lugar no primeiro dia util seguinte. II - Deve ser interpretado como de atribuição de direito de "reserva de rendeiro" o despacho que, em processo regulado pelo Decreto-Lei n. 81/78, manda "devolver" um predio rustico a quem era arrendatario a data da ocupação. III - Tal despacho não esta viciado por vicio de usurpação de poder. IV - O referido despacho sofre, porem, de falta de fundamentação de facto se não justifica a qualidade de rendeiro, conferida ao interessado, nem a dimensão e pontuação da reserva, nem a razão por que não se faz a sua sobreposição a reserva do proprietario. E de falta de fundamentação de direito se não indica a norma legal que permite a atribuição da reserva, e nos termos em que e atribuida, ao rendeiro, ou se limita a referir o numero de um diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00006478 |
| Nº do Documento: | SA119820108013113 |
| Data de Entrada: | 04/26/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. CCIV66 ART279 E. L 77/77 DE 1977/09/29 ART35. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART7 ART17 ART27 ART28 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10936 DE 1978/12/12. AC STA PROC11037 DE 1979/01/11. AC STA PROC12952 DE 1979/07/26. AC STA PROC13856 DE 1980/02/21. AC STA PROC11093 DE 1979/02/22. AC STA PROC14297 DE 1980/06/06. AC STAP PROC10949 DE 1979/11/14. AC STA PROC13685 DE 1981/06/11. AC STA PROC15307 DE 1981/12/03. AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N233 PAG569. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/07/24 IN DR IIS 1981/01/31. |