Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029128
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
PARECER OBRIGATORIO
NULIDADE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - Nenhuns trabalhos relevantes operados sobre terrenos e nenhuma construção podem ser executados, na area de jurisdição do Parque Nacional da Serra da Estrela, sem parecer afirmativo, inequivoco e expresso, desta entidade.
II - O silencio do Parque, sobre pedido de parecer, ainda que repetidamente formulado, significa oposição, ou parecer negativo como, alias, e de regra no nosso ordenamento juridico (arts. 3 do DL 256-A/77 e 82-2 da LAL).
III - E nula e de nenhum efeito, e assim declaravel a todo o tempo, sem necessidade de se-lo pelos tribunais, a deliberação camararia que conceda licença para aqueles trabalhos ou construção, sem previo parecer do Parque
(art. 9 do DL 557/76, de 16 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00030996
Nº do Documento:SA119910430029128
Data de Entrada:01/24/1991
Recorrente:CM DE SEIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2.
DL 557/76 DE 1976/07/16 ART8 ART9.
DL 56/70 DE 1970/11/24 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG474.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG255.