Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01912/02 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. ENSINO PARTICULAR. CLÁUSULA CONTRATUAL. ACÇÃO SOBRE CONTRATO. USURPAÇÃO DE PODER. |
| Sumário: | I - Se, em contratos de associação celebrados entre o Estado e a entidade proprietária de uma escola particular, se clausularam os montantes certos dos subsídios que, em cada ano lectivo, à escola seriam globalmente devidos, qualquer discrepância entre essas cláusulas e os critérios legais que elas deveriam respeitar só pode ser imposta por um dos contraentes ao outro através de acção - como do art. 186º, n.º 1, do CPA se deduz. II - Assim, enferma de usurpação de poder o acto administrativo que ordenou à contraparte a devolução de montantes que o Estado pagara de acordo com o clausulado em contratos de associação, postergando que judicialmente se definisse que tais cláusulas deveriam valer com o sentido restritivo que o acto lhes atribuiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00060303 |
| Nº do Documento: | SA12004020401912 |
| Data de Entrada: | 12/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART186 N1. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART14 ART15 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45017 DE 1999/10/26. |
| Aditamento: | |