Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018626
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Se são interpostos recursos para o STA de uma decisão de 1 instância, per saltum, um versando sobre questão de facto e outro apenas questão de direito, o tribunal competente para o conhecimento de ambos
é o T.T. de 2 Instância;
II - Não obsta a tal conclusão a circunstância de um dos recursos incidir sobre uma questão, envolvendo a necessidade de pronúncia sobre matéria de facto, e o outro incidir sobre questão diferente, envolvendo apenas matéria de direito, desde que a decisão do recurso que versa exclusivamente matéria de direito esteja na dependência da decisão a proferir no recurso que envolve matéria de facto;
III - Estão nesta situação o recurso interposto pela FP de uma decisão que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide por virtude de o contribuinte ter pago a quantia liquidada para beneficiar da Lei de Amnistia n. 23/91, de 4 de Julho, insurgindo-se contra a não condenação em custas da impugnante, decisão essa que foi objecto de recurso em que se alega matéria de facto não contida na decisão, e bem assim o recurso da mesma decisão na parte em que condenou em custas o requerente da admissão como assistente no processo de impugnação em virtude de tal pedido ter sido indeferido pelo facto de, precisamente, a instância da impugnação ter sido julgada extinta por inutilidade superveniente.
Nº Convencional:JSTA00043679
Nº do Documento:SA219950628018626
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:CONSTRUÇÕES RITES LDA - FAZENDA PUBLICA - RITES , FELIX
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES RITES LDA - FAZENDA PUBLICA - RITES , FELIX
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1994/04/21 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04.
ETAF84 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART47 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17957 DE 1995/02/01.