Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/05
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Não implica nulidade do acórdão, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a eventual antinomia existente num documento cuja existência o tribunal deu por provada e reproduziu, quando desse documento o acórdão aproveitou, depois, os factos úteis, sem que no aresto se reflicta aquela eventual contradição.
II - Não há nulidade por omissão de pronúncia no mesmo acórdão se ele não resolveu a contradição que existia no dito documento.
III - O acórdão não omite o exame crítico da prova só porque acolhe a maioria dos factos revelados por aquele documento e as conclusões que nele se extraíram, explicando a razão por que lhe atribuiu credibilidade acrescida relativamente aos demais meios de prova.
Nº Convencional:JSTA00062764
Nº do Documento:SA2200602020918
Data de Entrada:07/20/2005
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A... E OUTRA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C D.
Referência a Doutrina:JOSÉ LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG670.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG279 PAG283.
Aditamento: