Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0918/05 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Não implica nulidade do acórdão, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a eventual antinomia existente num documento cuja existência o tribunal deu por provada e reproduziu, quando desse documento o acórdão aproveitou, depois, os factos úteis, sem que no aresto se reflicta aquela eventual contradição. II - Não há nulidade por omissão de pronúncia no mesmo acórdão se ele não resolveu a contradição que existia no dito documento. III - O acórdão não omite o exame crítico da prova só porque acolhe a maioria dos factos revelados por aquele documento e as conclusões que nele se extraíram, explicando a razão por que lhe atribuiu credibilidade acrescida relativamente aos demais meios de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00062764 |
| Nº do Documento: | SA2200602020918 |
| Data de Entrada: | 07/20/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C D. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG670. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG279 PAG283. |
| Aditamento: | |