Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026291
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
SITUAÇÃO DE RESERVA
QUADRO DE COMPLEMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DESPACHO INDEFIRO
PASSAGEM A RESERVA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Carecem de legitimidade para recorrer de despachos que lhes indeferem pretensão de passagem a situação de reserva, os oficiais da Força Aerea que, a seu pedido, foram, entretanto, colocados no Quadro de Complemento.
Nº Convencional:JSTA00028103
Nº do Documento:SA119901016026291
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MACHADO , ALVARO E OUTROS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5803
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/06/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 ART660 N1.
EOFAP71 ART32 ART34 ART48.
RSTA57 ART46 ART47 PAR1 PAR57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26290 DE 1989/05/30.
AC STA PROC26839 DE 1990/06/26.