Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023318 |
| Data do Acordão: | 10/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO PRAZO REVOGAÇÃO PARCIAL CADUCIDADE RECURSO CONTENCIOSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Se os recorrentes ja não podem obter nenhuma vantagem ou utilidade do provimento do recurso contencioso, na medida em que, por efeito legal (artigo 14 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro), caducado um concurso interno, não e possivel, em sede de execução do julgado, fazer reviver esse concurso, a lide tornou-se supervenientemente inutil. II - E o que acontece se o objecto do recurso contencioso e um acto de revogação, ainda que parcial, do referido concurso, que paralisou os efeitos do concurso, esgotando-se no tempo o seu prazo de validade ( e não foi a interposição do recurso contencioso que evitou essa paralisação, pois não foi requerida pelos recorrentes a suspensão da eficacia do acto de revogação ). |
| Nº Convencional: | JSTA00032849 |
| Nº do Documento: | SA119901005023318 |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , ALBANO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5517 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1985/09/10 IN DR IIS 1985/09/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39. LPTA85 ART76. CPC67 ART287 E. CADM40ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. CONST82 ART20 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC11203 DE 1987/03/26. AC STA PROC17814 DE 1987/05/12. AC STA PROC16157 DE 1988/07/02. AC STA PROC15739 DE 1990/03/20. |