Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023318
Data do Acordão:10/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO INTERNO
PRAZO
REVOGAÇÃO PARCIAL
CADUCIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Se os recorrentes ja não podem obter nenhuma vantagem ou utilidade do provimento do recurso contencioso, na medida em que, por efeito legal (artigo 14 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro), caducado um concurso interno, não e possivel, em sede de execução do julgado, fazer reviver esse concurso, a lide tornou-se supervenientemente inutil.
II - E o que acontece se o objecto do recurso contencioso e um acto de revogação, ainda que parcial, do referido concurso, que paralisou os efeitos do concurso, esgotando-se no tempo o seu prazo de validade ( e não foi a interposição do recurso contencioso que evitou essa paralisação, pois não foi requerida pelos recorrentes a suspensão da eficacia do acto de revogação ).
Nº Convencional:JSTA00032849
Nº do Documento:SA119901005023318
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:FERNANDES , ALBANO E OUTROS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5517
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1985/09/10 IN DR IIS 1985/09/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39.
LPTA85 ART76.
CPC67 ART287 E.
CADM40ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CONST82 ART20 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC11203 DE 1987/03/26.
AC STA PROC17814 DE 1987/05/12.
AC STA PROC16157 DE 1988/07/02.
AC STA PROC15739 DE 1990/03/20.