Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01345/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REJEIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I – Aos tribunais administrativos não cabe interferir em processo legislativo;
II – É essa interferência que se busca ao pretender-se a suspensão de eficácia de proposta formulada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, no quadro da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.
Nº Convencional:JSTA000P15023
Nº do Documento:SA12012121901345
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:JF DE CAFEDE
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: