Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01345/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REJEIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I – Aos tribunais administrativos não cabe interferir em processo legislativo; II – É essa interferência que se busca ao pretender-se a suspensão de eficácia de proposta formulada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, no quadro da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15023 |
| Nº do Documento: | SA12012121901345 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | JF DE CAFEDE |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |