Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037150
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO
ACTO TÁCITO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - São manifestamente improcedentes as conclusões apresentadas em recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que não atacam a sentença quanto ao fundamento pelo qual decidiu rejeitar um recurso contencioso directo, embora aduzam outras razões, estas não utilizadas como fundamento nem nela tratadas.
II - A rejeição de recurso directo de indeferimento tácito, por inexistência de objecto devido a haver anterior acto expresso de indeferimento, é uma situação de ilegalidade da respectiva interposição prevista no art. 25 da LPTA, pelo que não tem que ser precedida de convite para os interessados integrarem aquele acto expresso no objecto do recurso, não constitui erro de identificação do acto recorrido, nem é aplicável a regra do aperfeiçoamento da petição prevista no art. 40 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00047865
Nº do Documento:SA119970701037150
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:LAZARO , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART34.
LPTA85 ART25 ART40.
CONST92 ART268.
CPC67 ART659.