Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029988 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA AUDIÊNCIA E DEFESA VÍCIO DE FORMA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A acusação deve ser suficientemente individualizada, com discriminação, um por um, e acompanhados de todas as circunstâncias de modo, lugar e tempo, dos factos puníveis imputados ao arguido. II - A formulação dos artigos acusatórios em termos vagos, obscuros ou equívocos com imputação ao arguido de factos de comissão alternativa afecta as suas garantias de defesa, traduzindo-se numa autêntica falta de audiência do mesmo, o que integra nulidade insuprível, que inquina de vício de forma o acto punitivo - conf. artigo 42 do E. Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16/1. III - Enferma dessa nulidade o processo disciplinar no qual o cerne da acusação consiste numa imputação de carácter assertórico ou aleatório com o seguinte conteúdo: ter "efectuado", ter "mandado efectuar" ou voluntariamente "ter permitido que alguém efectuasse" rubricas imitativas da rubrica do responsável pelo respectivo serviço público em documentos de natureza registral; imputação essa que o instrutor no seu relatório final, esclarece nos seguintes termos: "Tem que ter sido uma destas três coisas. É impossível ter sido de outro modo"!... |
| Nº Convencional: | JSTA00035431 |
| Nº do Documento: | SA119920714029988 |
| Data de Entrada: | 10/15/1991 |
| Recorrente: | DIOGO , AMELIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/08/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28125 DE 1991/01/29. AC STA DE 1989/03/07 IN AD N360 PAG1320. AC STA DE 1990/06/12 IN AD N362 PAG195. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181. |