Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029988
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
AUDIÊNCIA E DEFESA
VÍCIO DE FORMA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A acusação deve ser suficientemente individualizada, com discriminação, um por um, e acompanhados de todas as circunstâncias de modo, lugar e tempo, dos factos puníveis imputados ao arguido.
II - A formulação dos artigos acusatórios em termos vagos, obscuros ou equívocos com imputação ao arguido de factos de comissão alternativa afecta as suas garantias de defesa, traduzindo-se numa autêntica falta de audiência do mesmo, o que integra nulidade insuprível, que inquina de vício de forma o acto punitivo - conf. artigo 42 do E.
Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de
16/1.
III - Enferma dessa nulidade o processo disciplinar no qual o cerne da acusação consiste numa imputação de carácter assertórico ou aleatório com o seguinte conteúdo: ter "efectuado", ter "mandado efectuar" ou voluntariamente "ter permitido que alguém efectuasse" rubricas imitativas da rubrica do responsável pelo respectivo serviço público em documentos de natureza registral; imputação essa que o instrutor no seu relatório final, esclarece nos seguintes termos:
"Tem que ter sido uma destas três coisas. É impossível ter sido de outro modo"!...
Nº Convencional:JSTA00035431
Nº do Documento:SA119920714029988
Data de Entrada:10/15/1991
Recorrente:DIOGO , AMELIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/08/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28125 DE 1991/01/29.
AC STA DE 1989/03/07 IN AD N360 PAG1320.
AC STA DE 1990/06/12 IN AD N362 PAG195.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181.