Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017833 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | É nula a sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto (art. 144 do CPT) quando resolve a questão de direito da aplicação do novo prazo de prescrição da obrigação tributária (art. 34 do CPT) aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mas não especifica os factos temporais (as datas) necessárias para a aplicação da norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044095 |
| Nº do Documento: | SA219960124017833 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 ART144. |