Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004995
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
GRADUAÇÃO DA MULTA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Quando o despacho de indiciação produzir efeitos de julgamento definitivo, nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, não ha que dar cumprimento ao disposto no artigo 140 daquele diploma.
II - Transitado em julgado o despacho de indiciação que, por não ter sido objecto de recurso, produz efeitos de julgamento definitivo, apenas ha que graduar a multa por sentença.
III - Se a infracção constituir a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, a multa não pode ser fixada em quantia inferior a diferença entre os direitos devidos e os direitos pagos.
Nº Convencional:JSTA00016058
Nº do Documento:SA419730725004995
Recorrente:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Recorrido 1:ARAUJO , CRISTOVÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Referência Publicação 1:AD N113 ANOXII PAG1617
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 ART114 PAR1 PAR2 ART129 ART140.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART96 PAR2.
CP886 ART33.