Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004995 |
| Data do Acordão: | 07/25/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO TRANSITO EM JULGADO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO GRADUAÇÃO DA MULTA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Quando o despacho de indiciação produzir efeitos de julgamento definitivo, nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, não ha que dar cumprimento ao disposto no artigo 140 daquele diploma. II - Transitado em julgado o despacho de indiciação que, por não ter sido objecto de recurso, produz efeitos de julgamento definitivo, apenas ha que graduar a multa por sentença. III - Se a infracção constituir a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, a multa não pode ser fixada em quantia inferior a diferença entre os direitos devidos e os direitos pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016058 |
| Nº do Documento: | SA419730725004995 |
| Recorrente: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Recorrido 1: | ARAUJO , CRISTOVÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 274 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOXII PAG1617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART114 PAR1 PAR2 ART129 ART140. DL 46311 DE 1965/04/27 ART96 PAR2. CP886 ART33. |