Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008583
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PETIÇÃO
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Não são susceptiveis de impugnação contenciosa os actos preparatorios sempre que tais actos não constituam uma declaração de vontade susceptivel de criar, desde logo, uma situação juridica definitiva.
II - So os actos definitivos e executorios são directamente impugnaveis perante a 1 secção deste Supremo Tribunal Administrativo (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00016221
Nº do Documento:SA119720608008583
Data de Entrada:11/30/1971
Recorrente:REBELO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:712
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART42 ART55 ART57 PAR3.
DL 47743 DE 1967/06/02 ART102 ART103.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1219.
Aditamento:E na petição inicial que se delimita o ambito do recurso, que se acha circunscrito pelo pedido formulado e e limitado pelo conteudo do acto impugnado.