Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que aponta o recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA como uma “válvula de escape do sistema”, reservada a matérias de especial relevância jurídica ou social, assim sublinhado a excepcionalidade do mesmo, tem reiteradamente decidido que estes princípios “assumem, ainda, maior acuidade em matéria de providências cautelares, onde a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista”, considerando, a tal propósito, que se trata de “regulação provisória da situação, destinada a vigorar apenas durante a pendência do processo principal, “pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais”. II - Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que julgou procedente o pedido cautelar de ratificação do embargo extrajudicial de obra nova, com fundamento na verificação do requisito da manifesta ilegalidade do acto, previsto na al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA, e em que a controvérsia se cinge à interpretação de cláusula de um contrato de constituição de servidão predial celebrado entre a requerente cautelar e o ora recorrente, a qual estabelece uma condicionante que o recorrente diz ter observado, mas que o acórdão recorrido considerou ter sido manifestamente desrespeitada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13509 |
| Nº do Documento: | SA1201111220970 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | HERANÇA ILÍQUIDA E INDIVISA ABERTA POR ÓBITO DE A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |