Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0970/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que aponta o recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA como uma “válvula de escape do sistema”, reservada a matérias de especial relevância jurídica ou social, assim sublinhado a excepcionalidade do mesmo, tem reiteradamente decidido que estes princípios “assumem, ainda, maior acuidade em matéria de providências cautelares, onde a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista”, considerando, a tal propósito, que se trata de “regulação provisória da situação, destinada a vigorar apenas durante a pendência do processo principal, “pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais”.
II - Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que julgou procedente o pedido cautelar de ratificação do embargo extrajudicial de obra nova, com fundamento na verificação do requisito da manifesta ilegalidade do acto, previsto na al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA, e em que a controvérsia se cinge à interpretação de cláusula de um contrato de constituição de servidão predial celebrado entre a requerente cautelar e o ora recorrente, a qual estabelece uma condicionante que o recorrente diz ter observado, mas que o acórdão recorrido considerou ter sido manifestamente desrespeitada.
Nº Convencional:JSTA000P13509
Nº do Documento:SA1201111220970
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:HERANÇA ILÍQUIDA E INDIVISA ABERTA POR ÓBITO DE A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: