Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028087
Data do Acordão:01/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ANULABILIDADE
NULIDADE
DIREITO DE SER INFORMADO
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
INCONSTITUCIONALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - No direito administrativo vigente a regra geral é no sentido de os vícios do acto administrativo determinarem a mera anulabilidade, só se verificando a nulidade nos casos expressamente previstos na lei.
II - Ainda que se considere imediatamente operativo o direito de participação dos interessados nas decisões que lhes dizem respeito (n. 4 do art. 267 da C.R.P.), a violação daquele por acto administrativo não determina a sua nulidade, mas apenas a mera anulação;
III - O vício de forma, por insuficiente fundamentação, mesmo em relação a actos praticados no exercício de poder discricionário, apenas determina a mera anulação do acto;
IV - Os vícios do acto administrativo não são vícios da vontade administrativa, mas simples formas específicas da ilegalidade e o próprio erro só releva na medida em que traduz ou provoque uma ilegalidade;
V - O acto que aplica norma inconstitucional não é inexistente ou nulo, por vício de vontade, antes estando viciado por erro no pressuposto de direito, o que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00033542
Nº do Documento:SA119920130028087
Data de Entrada:02/08/1990
Recorrente:AUTO DINIS DE ALMEIDA E FREITAS SA
Recorrido 1:MINCTUR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1989/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART17 ART18 ART267 N4 ART268 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART9 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
DL 423/83 DE 1983/12/05 ART28 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285.
AC TC 266/87 IN BMJ N369 PAG212.
AC STA DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG747.
AC STA PROC26483 DE 1989/10/04.
AC STA PROC26478 DE 1990/05/10.
AC STA PROC19278 DE 1990/05/24.
AC STA PROC26479 DE 1990/06/05.
AC STA PROC23811 DE 1990/10/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG194.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG434.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG69.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG261.