Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028087 |
| Data do Acordão: | 01/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ANULABILIDADE NULIDADE DIREITO DE SER INFORMADO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE INCONSTITUCIONALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - No direito administrativo vigente a regra geral é no sentido de os vícios do acto administrativo determinarem a mera anulabilidade, só se verificando a nulidade nos casos expressamente previstos na lei. II - Ainda que se considere imediatamente operativo o direito de participação dos interessados nas decisões que lhes dizem respeito (n. 4 do art. 267 da C.R.P.), a violação daquele por acto administrativo não determina a sua nulidade, mas apenas a mera anulação; III - O vício de forma, por insuficiente fundamentação, mesmo em relação a actos praticados no exercício de poder discricionário, apenas determina a mera anulação do acto; IV - Os vícios do acto administrativo não são vícios da vontade administrativa, mas simples formas específicas da ilegalidade e o próprio erro só releva na medida em que traduz ou provoque uma ilegalidade; V - O acto que aplica norma inconstitucional não é inexistente ou nulo, por vício de vontade, antes estando viciado por erro no pressuposto de direito, o que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033542 |
| Nº do Documento: | SA119920130028087 |
| Data de Entrada: | 02/08/1990 |
| Recorrente: | AUTO DINIS DE ALMEIDA E FREITAS SA |
| Recorrido 1: | MINCTUR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1989/03/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART17 ART18 ART267 N4 ART268 N3. RSTA57 ART57 PAR4. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART9 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B. DL 423/83 DE 1983/12/05 ART28 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285. AC TC 266/87 IN BMJ N369 PAG212. AC STA DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG747. AC STA PROC26483 DE 1989/10/04. AC STA PROC26478 DE 1990/05/10. AC STA PROC19278 DE 1990/05/24. AC STA PROC26479 DE 1990/06/05. AC STA PROC23811 DE 1990/10/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG194. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG434. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG69. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG261. |