Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034832
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO.
PESSOAL DIRIGENTE.
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES.
NOMEAÇÃO.
POSSE.
ACEITAÇÃO.
Sumário:O conceito de "nomeação" utilizado pelo legislador no nº 3 do art. 5º do Dec.Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, deve entender-se como nomeação eficaz, isto, é reportada ao momento da tomada de posse do novo titular.
Pelo que o anterior dirigente, cuja comissão de serviço não foi renovada, apenas cessa as funções de gestão corrente, previstas no citado preceito, com a tomada de posse do novo titular.
Nº Convencional:JSTA00053967
Nº do Documento:SA120000308034832
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:DIRSERV DE PREVIDÊNCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:POÇO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N3.
CCIV66 ART9 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART9 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG728.
Aditamento: