Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034832 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO. PESSOAL DIRIGENTE. CESSAÇÃO DE FUNÇÕES. NOMEAÇÃO. POSSE. ACEITAÇÃO. |
| Sumário: | O conceito de "nomeação" utilizado pelo legislador no nº 3 do art. 5º do Dec.Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, deve entender-se como nomeação eficaz, isto, é reportada ao momento da tomada de posse do novo titular. Pelo que o anterior dirigente, cuja comissão de serviço não foi renovada, apenas cessa as funções de gestão corrente, previstas no citado preceito, com a tomada de posse do novo titular. |
| Nº Convencional: | JSTA00053967 |
| Nº do Documento: | SA120000308034832 |
| Data de Entrada: | 05/31/1994 |
| Recorrente: | DIRSERV DE PREVIDÊNCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | POÇO , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N3. CCIV66 ART9 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART9 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG728. |
| Aditamento: | |