Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002178
Data do Acordão:03/17/1976
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
ACTO ILICITO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O processo especial regulado nos paragrafos 1 e
2 do artigo 77 do Regulamento destina-se apenas a verificar a existencia ou a inexistencia de causa legitima impeditiva do cumprimento de decisão anulatoria e a fixar o quantum indemnizatorio por facto licito, no caso de se verificar aquela existencia.
II - Tal processo não abrange a hipotese de discordancia entre a administração e o administrado sobre os actos e operações que devem integrar o cumprimento do julgado anulatorio.
III - Para este ultimo caso, o meio de reacção adequado e o recurso contencioso do acto ilicito da Administração.
IV - O pedido de condenação por indemnização, fundado em danos materiais ou morais emergentes de facto ilicito relacionado com a decisão anulada, so pode efectivar-se mediante acção a intentar nos termos do Decreto-Lei n. 48051.
Nº Convencional:JSTA00001453
Nº do Documento:SAP19760317002178
Data de Entrada:10/04/1973
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8260.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART77 PAR1 PAR2 PAR5.
LOSTA56 ART28.
DL 48051 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/02/26 IN AD N101 PAG796.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG291 E SEGUINTES PAG323-326 E SEGUINTES.
AFONSO QUEIRO ABSTENÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG38.
ALMEIDA FERRÃO LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMENTADA PAG101.