Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002178 |
| Data do Acordão: | 03/17/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO ACTO ILICITO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O processo especial regulado nos paragrafos 1 e 2 do artigo 77 do Regulamento destina-se apenas a verificar a existencia ou a inexistencia de causa legitima impeditiva do cumprimento de decisão anulatoria e a fixar o quantum indemnizatorio por facto licito, no caso de se verificar aquela existencia. II - Tal processo não abrange a hipotese de discordancia entre a administração e o administrado sobre os actos e operações que devem integrar o cumprimento do julgado anulatorio. III - Para este ultimo caso, o meio de reacção adequado e o recurso contencioso do acto ilicito da Administração. IV - O pedido de condenação por indemnização, fundado em danos materiais ou morais emergentes de facto ilicito relacionado com a decisão anulada, so pode efectivar-se mediante acção a intentar nos termos do Decreto-Lei n. 48051. |
| Nº Convencional: | JSTA00001453 |
| Nº do Documento: | SAP19760317002178 |
| Data de Entrada: | 10/04/1973 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/22/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8260. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART77 PAR1 PAR2 PAR5. LOSTA56 ART28. DL 48051 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1970/02/26 IN AD N101 PAG796. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG291 E SEGUINTES PAG323-326 E SEGUINTES. AFONSO QUEIRO ABSTENÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG38. ALMEIDA FERRÃO LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMENTADA PAG101. |