Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/21.1BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL ADMISSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Esta opção legislativa de restringir a possibilidade de recurso relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida e ponham termo ao processo, resulta inequívoca da letra da lei, a qual constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica que incumbe ao seu aplicador, nos termos do artº.9, nº.2, do C.Civil III - Não conhece do mérito do pedido arbitral a decisão que julgou verificada a excepção da intempestividade do pedido arbitral, oficiosamente suscitada, com base na extemporaneidade do pedido de revisão, ficando prejudicado o conhecimento do demais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28330 |
| Nº do Documento: | SAP20211020034/21 |
| Data de Entrada: | 03/10/2021 |
| Recorrente: | A............... E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |