Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/03 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O Auto de Notícia elaborado por Brigada da G.N.R., que não presenciou o acidente, e o despacho de arquivamento do Mº. Público, no processo instaurado para averiguar a responsabilidade criminal do condutor do veículo que seguia em sentido contrário ao da vítima, não fazem prova plena quanto à forma como o acidente se passou. II - Face ao referido em 1, não se justifica a modificação, com base no conteúdo de tais documentos, das respostas dadas pelo T. colectivo em acção de responsabilidade civil proposta contra o ICERR (com fundamento em acto ilícito e culposo), as quais consideraram não provados os quesitos concernentes ao nexo causal entre um lençol de água, não sinalizado, existente na via, e o acidente que determinou a morte do pai e marido dos A.A.. III - Não tendo os Autores logrado provar que se não existisse o lençol de água, não sinalizado, na via a cargo do ICERR, o acidente não se teria dado, ficou por provar a existência de um nexo causal, em termos de causalidade adequada, entre o facto ilícito imputado ao Réu ICERR e a ocorrência do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060496 |
| Nº do Documento: | SA1200405120760 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IEP - INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART655 N1 ART712 N1. CCIV66 ART371 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45250 DE 2000/02/01.; AC STJ PROC75248 DE 1987/11/10. |
| Aditamento: | |