Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/03
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - O Auto de Notícia elaborado por Brigada da G.N.R., que não presenciou o acidente, e o despacho de arquivamento do Mº. Público, no processo instaurado para averiguar a responsabilidade criminal do condutor do veículo que seguia em sentido contrário ao da vítima, não fazem prova plena quanto à forma como o acidente se passou.
II - Face ao referido em 1, não se justifica a modificação, com base no conteúdo de tais documentos, das respostas dadas pelo T. colectivo em acção de responsabilidade civil proposta contra o ICERR (com fundamento em acto ilícito e culposo), as quais consideraram não provados os quesitos concernentes ao nexo causal entre um lençol de água, não sinalizado, existente na via, e o acidente que determinou a morte do pai e marido dos A.A..
III - Não tendo os Autores logrado provar que se não existisse o lençol de água, não sinalizado, na via a cargo do ICERR, o acidente não se teria dado, ficou por provar a existência de um nexo causal, em termos de causalidade adequada, entre o facto ilícito imputado ao Réu ICERR e a ocorrência do acidente.
Nº Convencional:JSTA00060496
Nº do Documento:SA1200405120760
Data de Entrada:04/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:IEP - INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART655 N1 ART712 N1.
CCIV66 ART371 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45250 DE 2000/02/01.; AC STJ PROC75248 DE 1987/11/10.
Aditamento: