Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021791
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Os únicos eventos que interrompem a prescrição são os que constam dos artigos 27 § 1 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e 34 n. 3 do Código de Processo Tributário - a reclamação, a impugnação, o recurso hierárquico e a instauração da execução.
II - Assim, não interrompe a prescrição a interposição de recurso para um tribunal superior, a formulação de pedido de apoio judiciário, ou a notificação feita pelo tribunal para remessa do processo de execução.
Nº Convencional:JSTA00051477
Nº do Documento:SA219990324021791
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORREIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:TT 2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 PARÚNICO.
CPT91 ART34 N1 N3.
CCIV66 ART360 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3.
CPC96 ART304 N1.