Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021791 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Os únicos eventos que interrompem a prescrição são os que constam dos artigos 27 § 1 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e 34 n. 3 do Código de Processo Tributário - a reclamação, a impugnação, o recurso hierárquico e a instauração da execução. II - Assim, não interrompe a prescrição a interposição de recurso para um tribunal superior, a formulação de pedido de apoio judiciário, ou a notificação feita pelo tribunal para remessa do processo de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00051477 |
| Nº do Documento: | SA219990324021791 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORREIA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | TT 2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 PARÚNICO. CPT91 ART34 N1 N3. CCIV66 ART360 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3. CPC96 ART304 N1. |