Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0554/04
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
RECURSO CONTENCIOSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONVOLAÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I - O despacho de Director de Alfândega que indefere, por extemporaneidade, pedido de revisão de acto de liquidação de IA é susceptível de recurso contencioso, que não de impugnação judicial.
II - Deduzida impugnação judicial contra tal despacho, deve ordenar-se a convolação para a forma de recurso contencioso, se a causa de pedir e o pedido se ajustarem a esta mesma forma e se perfilar tempestiva a interposição.
Nº Convencional:JSTA00060912
Nº do Documento:SA2200410200554
Data de Entrada:05/18/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART98 N3 ART103 N1.
CPC96 ART199.
CCIV66 ART279 C.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1258/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1193/03 DE 2003/12/03.; AC STA PROC1298/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC1300/03 DE 2003/12/19.; AC STA PROC1301/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC1846/03 DE 2003/12/10.
Aditamento: