Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027946 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REMUNERAÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO NULIDADE |
| Sumário: | I - O acto de processamento de um abono não constitui simples operação material, antes acto juridico administrativo que, a mingua de impugnação, se transforma em caso decidido ou resolvido. II - A petição de novo vencimento traduz impugnação, para aquele efeito, com referencia aos vencimentos posteriormente processados. III - Interposto recurso contencioso do indeferimento daquela petição e anulado o respectivo acto, os sucessivos actos de processamento de vencimentos nos mesmos termos anteriores a dita petição e recurso, não constituem casos decididos, dada a referida impugnação. IV - Tais actos posteriores de processamento da remuneração são, alias, nulos, nos termos do art. 9 n. 2 do Dec-Lei n. 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00032840 |
| Nº do Documento: | SA119900426027946 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | GALVÃO , CASSIANO |
| Recorrido 1: | CM DE MURÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 ART10 N4. |