Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027946
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REMUNERAÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
NULIDADE
Sumário:I - O acto de processamento de um abono não constitui simples operação material, antes acto juridico administrativo que, a mingua de impugnação, se transforma em caso decidido ou resolvido.
II - A petição de novo vencimento traduz impugnação, para aquele efeito, com referencia aos vencimentos posteriormente processados.
III - Interposto recurso contencioso do indeferimento daquela petição e anulado o respectivo acto, os sucessivos actos de processamento de vencimentos nos mesmos termos anteriores a dita petição e recurso, não constituem casos decididos, dada a referida impugnação.
IV - Tais actos posteriores de processamento da remuneração são, alias, nulos, nos termos do art. 9 n. 2 do Dec-Lei n. 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00032840
Nº do Documento:SA119900426027946
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:GALVÃO , CASSIANO
Recorrido 1:CM DE MURÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3108
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 ART10 N4.