Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044077 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - Só tem legitimidade para impugnar o acto de aplicação de uma pena disciplinar de aposentação compulsiva além do Mº Público, o detentor de um interesse directo e pessoal na anulação ou declaração de nulidade do acto, isto é, o destinatário de pena. II - É de rejeitar nos termos das disposições conjugadas dos arts. 46º nº 1 e 57º § 4º do Reg. do STA o recurso contencioso interposto do acto de aplicação da pena de aposentação compulsiva, pela filha menor do destinatário da referida sanção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00056334 |
| Nº do Documento: | SA120000405044077 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | PIMENTA , FILIPA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CSTAF DE 1998/03/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD324. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2V 7ED PAG721. |
| Aditamento: | |