Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044077
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - Só tem legitimidade para impugnar o acto de aplicação de uma pena disciplinar de aposentação compulsiva além do Mº Público, o detentor de um interesse directo e pessoal na anulação ou declaração de nulidade do acto, isto é, o destinatário de pena.
II - É de rejeitar nos termos das disposições conjugadas dos arts. 46º nº 1 e 57º § 4º do Reg. do STA o recurso contencioso interposto do acto de aplicação da pena de aposentação compulsiva, pela filha menor do destinatário da referida sanção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00056334
Nº do Documento:SA120000405044077
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:PIMENTA , FILIPA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CSTAF DE 1998/03/30.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD324.
Referência a Doutrina:MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2V 7ED PAG721.
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