Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015237
Data do Acordão:12/15/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
TESTAMENTO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
RECURSO EXTRAORDINARIO
Sumário:I - Não e da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos a suspensão da cobrança do imposto.
Essa competencia pertence aos tribunais das execuções fiscais.
II - A instauração de acção de anulação de testamento do autor da herança não constituia fundamento do recurso extraordinario regulado no Decreto n. 16733.
Nº Convencional:JSTA00021085
Nº do Documento:SA219651215015237
Data de Entrada:03/23/1965
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:45
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N2 A B C.
CPCI63 ART160.