Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041316
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
Sumário:I - Em processo disciplinar instaurado contra agente da PSP, se o comportamento imputado ao arguido atingir um grau de desvalor que quebre, definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir entre o serviço e o agente, deve considerar-se inviabilizada a manutenção da relação funcional.
II - Deverá, assim, considerar-se como inviabilizadora da relação funcional a conduta de um agente da PSP que se apropriou de valores que um colega deixara momentaneamente sobre uma mesa no vestiário utilizado pelo pessoal da mesma Polícia.
Nº Convencional:JSTA00053786
Nº do Documento:SAP20000413041316
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:CRISÓSTOMO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1998/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RDPSP ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC40886 DE 1999/05/27.
Aditamento: