Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041316 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar instaurado contra agente da PSP, se o comportamento imputado ao arguido atingir um grau de desvalor que quebre, definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir entre o serviço e o agente, deve considerar-se inviabilizada a manutenção da relação funcional. II - Deverá, assim, considerar-se como inviabilizadora da relação funcional a conduta de um agente da PSP que se apropriou de valores que um colega deixara momentaneamente sobre uma mesa no vestiário utilizado pelo pessoal da mesma Polícia. |
| Nº Convencional: | JSTA00053786 |
| Nº do Documento: | SAP20000413041316 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | CRISÓSTOMO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RDPSP ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC40886 DE 1999/05/27. |
| Aditamento: | |