Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024447 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO IRS AJUDAS DE CUSTO COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Sem vem questionada a existência ou não de suficiente fundamentação do acto impugnado que foi antecedido de certa deliberação da Comissão Distrital de Revisão e precedida de correcção oficiosa à declaração modelo 2, fundada em elementos recolhidos pela Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária da Direcção de Finanças, em resultado de fiscalização efectuada e de que resultou um auto de notícia levantado contra o impugnante torna-se necessário ampliar a matéria de facto com vista a averiguar da existência ou não dessa deliberação e do seu conteúdo bem como da existência da fiscalização efectuada, elementos colhidos por esta e os mencionados no referido auto de notícia. |
| Nº Convencional: | JSTA00053300 |
| Nº do Documento: | SA220000216024447 |
| Data de Entrada: | 10/07/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PINHO , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729. |