Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02586/14.3BELSB |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - A propósito de transposições parciais de Diretivas antes de terminado o prazo concedido para tal, o TJUE tem-se pronunciado no sentido de que tal não pode comprometer a realização dos objetivos da mesma como resulta nomeadamente do Acórdão do TJUE de 18/12/1997, processo C-129/96. II - É de suscitar o reenvio relativamente à conformidade com o direito da União, Diretiva 2014/59/UE, do quadro nacional, DL n.º 114-A/2014 de 01/08, enquanto transposição parcial da mesma, para que o TJUE esclareça se a adoção destas disposições nos termos em que se mostra feita, nomeadamente através dos arts. 145.º-A a 145.º-O do RGICSF, é suscetível de comprometer seriamente o resultado prescrito pela referida Diretiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25444 |
| Nº do Documento: | SA12020012302586/14 |
| Data de Entrada: | 07/15/2019 |
| Recorrente: | A...., S.A.R.L. E OUTRAS E MASSA INSOLVENTE DA B.... FINANCIAL GROUP, S.A. |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |