Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022375
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Do preceituado no art. 75, n. 1 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, conclui-se que, interposto um recurso para o Tribunal Constitucional não podem ser interpostos recursos para outros tribunais.
II - Assim, se após a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de uma decisão de Tribunal Fiscal Aduaneiro foi interposto um recurso da mesma decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, este não deveria ter sido admitido e, tendo-o sido indevidamente, não pode este Tribunal conhecer dele.
Nº Convencional:JSTA00049503
Nº do Documento:SA219980527022375
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SEABRA E SEABRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART75 N1.