Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0979/08
Data do Acordão:05/20/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
EFICÁCIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A ineficácia da liquidação tributária (não notificada) é consumida pelo vício de violação de lei, se a liquidação é operada para além do prazo de caducidade do direito de liquidar.
II - A liquidação que sofra de vício de violação de lei é impugnável, em princípio, por meio do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal.
III - A petição inicial de oposição à execução fiscal, em que a causa de pedir seja a caducidade da liquidação da dívida exequenda, deve seguir, não a forma de oposição à execução fiscal, mas a forma de processo de impugnação judicial.
IV - O erro na forma de processo, enquanto não dever considerar-se sanado, constitui nulidade de conhecimento oficioso.
V - O erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei (regra do aproveitamento ou princípio da economia de actos).
VI - A adequação processual à forma estabelecida na lei tem como condição, desde logo, a tempestividade do exercício do direito da acção apropriada.
VII - Verificado o erro na forma de processo, a petição inicial deve ser indeferida, se não puder ser aproveitada; se a acção tiver ultrapassado a fase liminar, há-de proceder-se à anulação de todo o processado, e à absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00065749
Nº do Documento:SA2200905200979
Data de Entrada:11/06/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 ART176.
CPTRIB91 ART286 ART236.
CPPTRIB99 ART204 ART2.
CPC96 ART202 ART206 N2 ART199 ART138 ART288 N1 B ART289.
LGT98 ART45 ART46 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17891 DE 1994/11/02.; AC STA PROC26722 DE 2002/02/27.; AC STAPLENO PROC13840 DE 1993/10/20.; AC STA PROC832/08 DE 2009/01/21.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG291.
SOVERAL MARTINS - LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS APONTAMENTOS 1969 PAG 263-264.
Aditamento: