Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028184 |
| Data do Acordão: | 07/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE |
| Sumário: | I - Do despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Constitucional reclama-se para a conferencia, nos termos do n. 3 do artigo 688 do Codigo de Processo Civil, devendo no entanto, o despacho reclamado ser objecto de acordão previo do Supremo Tribunal Administrativo, que o mantera ou não. Mantendo-o, devem então os autos ser remetidos ao Tribunal Constitucional, apos ter sido notificada a parte contraria, ser junta a certidão das peças pertinentes e desapensado o processo dos autos principais - ns. 4 (parte final) e 5 do artigo 688 do citado Codigo. II - Do despacho do relator a não admitir o recurso para o Tribunal Constitucional não se interpõe recurso, apenas se reclama nos termos referidos em I - n. 4 do artigo 76 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. III - O despacho do relator que, por força da lei, convida o recorrente a indicar o preceito legal ao abrigo do qual interpõe o recurso bem como a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, e de mero expediente e, por isso, não e susceptivel de recurso - artigo 679 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032802 |
| Nº do Documento: | SA119910717028184 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N4. CPC67 ART688 N4 N5. |