Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028184
Data do Acordão:07/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Sumário:I - Do despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Constitucional reclama-se para a conferencia, nos termos do n. 3 do artigo 688 do Codigo de Processo Civil, devendo no entanto, o despacho reclamado ser objecto de acordão previo do Supremo Tribunal Administrativo, que o mantera ou não. Mantendo-o, devem então os autos ser remetidos ao Tribunal Constitucional, apos ter sido notificada a parte contraria, ser junta a certidão das peças pertinentes e desapensado o processo dos autos principais - ns. 4 (parte final) e 5 do artigo
688 do citado Codigo.
II - Do despacho do relator a não admitir o recurso para o Tribunal Constitucional não se interpõe recurso, apenas se reclama nos termos referidos em I - n. 4 do artigo 76 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
III - O despacho do relator que, por força da lei, convida o recorrente a indicar o preceito legal ao abrigo do qual interpõe o recurso bem como a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, e de mero expediente e, por isso, não e susceptivel de recurso - artigo 679 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00032802
Nº do Documento:SA119910717028184
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LTC82 ART76 N4.
CPC67 ART688 N4 N5.