Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/07 |
| Data do Acordão: | 10/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO PRESCRIÇÃO LEI INTERPRETATIVA NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | Tendo o recorrente, com base em certificado de habilitações que expressava ser possuidor de habilitação académica que na realidade não possuía, celebrado um contrato de prestação de serviços com um determinado estabelecimento de ensino público, independentemente de se estar (ou não) perante um caso de eventual “nulidade” ou “anulabilidade” desse contrato ou dos “actos administrativos de que haja dependido a sua celebração” (cf. artº 185º do CPA), à ordem de reposição de quantias consideradas indevidamente ou ilegalmente recebidas por força daquele contrato administrativo, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos, estabelecido no nº 1 do artº 40º do DL 155/92, de 28/7, face ao estabelecido no seu nº 3, introduzido, com “natureza interpretativa”, pelo artº 77º da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro e que expressamente determina que “o disposto no nº 1 não é prejudicado pelo estabelecido pelo artº 141º” do CPA . |
| Nº Convencional: | JSTA00064639 |
| Nº do Documento: | SA120071030086 |
| Data de Entrada: | 01/29/2007 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141 ART185. LPTA85 ART28. DL 155/92 DE 1992/06/28 ART40 N1. DL 155/92 DE 1992/06/28 NA REDACÇÃO DO DL 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40 N3. CCIV66 ART13 N1. |
| Aditamento: | |