Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039397
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO LESIVO
Sumário:I - O saldo resultante da diferença entre o montante total da subvenção e os adiantamentos entretanto feitos está dependente de certificação feita da legitimidade das despesas dadas a conta.
II - Limitando-se o despacho contenciosamente recorrido a negar legitimidade activa em eventual crédito na relação jurídica emergente do dossier da subvenção pedida sem a negar em eventual ressarcimento com fonte diversa por não estarem ainda definidos os créditos por não certificadas as despesas, não define qualquer situação jurídica do recorrente perante a Administração, razão porque não é um acto administrativo e executório. E porque, não obstante, não impede irremediavelmente o recorrente de se ressarcir, inclusivamente perante aquela não pode dizer-se que seja lesivo para ele.
Nº Convencional:JSTA00045378
Nº do Documento:SA119960709039397
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:DIONISIO , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CPC67 ART668 B C.
CONST89 ART207 ART208 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35259 DE 1995/05/04.