Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039397 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - O saldo resultante da diferença entre o montante total da subvenção e os adiantamentos entretanto feitos está dependente de certificação feita da legitimidade das despesas dadas a conta. II - Limitando-se o despacho contenciosamente recorrido a negar legitimidade activa em eventual crédito na relação jurídica emergente do dossier da subvenção pedida sem a negar em eventual ressarcimento com fonte diversa por não estarem ainda definidos os créditos por não certificadas as despesas, não define qualquer situação jurídica do recorrente perante a Administração, razão porque não é um acto administrativo e executório. E porque, não obstante, não impede irremediavelmente o recorrente de se ressarcir, inclusivamente perante aquela não pode dizer-se que seja lesivo para ele. |
| Nº Convencional: | JSTA00045378 |
| Nº do Documento: | SA119960709039397 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | DIONISIO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CPC67 ART668 B C. CONST89 ART207 ART208 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35259 DE 1995/05/04. |