Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013451 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INTERNO LIQUIDAÇÃO IVA ISENÇÃO FISCAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONCESSIONÁRIO EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - Só a liquidação efectuada no processo próprio ou típico é que define a situação jurídica do contribuinte. II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a indeferir requerimento de isenção do tributo, visando transmitir aos serviços competentes uma orientação em ordem à liquidação, constitui um acto interno e, como tal, é irrecorrível contenciosamente, determinando a rejeição do recurso, nos termos dos arts. 57 § 4 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 130 n. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) aprovada pelo Dec.Lei 267/85, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00048481 |
| Nº do Documento: | SA219970205013451 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA / JOGO. / DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84. CPTRIB91 ART120. CPCI63 ART5. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART130 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13220 DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG435.; AC STA PROC13540 DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG442.; AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N163 PÁG7.; AC STA PROC13450 DE 1991/11/07 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG554.; AC STA PROC13474 DE 1991/11/13 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG570.; AC STA PROC12696 DE 1991/11/20 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG573. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI PÁG42. |
| Aditamento: | |