Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013451
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
LIQUIDAÇÃO
IVA
ISENÇÃO FISCAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCESSIONÁRIO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Só a liquidação efectuada no processo próprio ou típico é que define a situação jurídica do contribuinte.
II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a indeferir requerimento de isenção do tributo, visando transmitir aos serviços competentes uma orientação em ordem à liquidação, constitui um acto interno e, como tal, é irrecorrível contenciosamente, determinando a rejeição do recurso, nos termos dos arts.
57 § 4 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 130 n. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) aprovada pelo Dec.Lei 267/85, de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00048481
Nº do Documento:SA219970205013451
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA / JOGO. / DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84.
CPTRIB91 ART120.
CPCI63 ART5.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART130 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13220 DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG435.; AC STA PROC13540 DE 1991/10/09 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG442.; AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N163 PÁG7.; AC STA PROC13450 DE 1991/11/07 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG554.; AC STA PROC13474 DE 1991/11/13 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG570.; AC STA PROC12696 DE 1991/11/20 IN AP-DR 1994/01/20 PÁG573.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI PÁG42.
Aditamento: