Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000572
Data do Acordão:07/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
QUOTA DE AMORTIZAÇÃO
CUSTOS DE EXERCICIO
LUCRO TRIBUTAVEL
LIQUIDAÇÃO
COMPANHIA DAS AGUAS DE LISBOA
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DO CAPITAL
Sumário:I - Tendo uma concessionaria de serviço publico investido a totalidade do seu capital nos bens afectos a concessão, os quais logo ficaram a pertencer ao Estado concedente, as quantias anuais por ela destinadas a reconstituição daquele seu capital, tudo nos termos do contrato, são verdadeiras quotas de amortização.
II - E porque tais quotas de amortização resultam de clausulas de um contrato de concessão, estão abrangidas pelo n. 4, alinea c), da Portaria n. 21867.
III - As referidas quotas de amortização são, portanto, custos para efeitos fiscais, sendo deste modo ilegais as liquidações da contribuição industrial respectivas na parte em que as consideraram como elementos do lucro liquido tambem para efeitos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00013808
Nº do Documento:SA219760707000572
Data de Entrada:07/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DAS AGUAS DE LISBOA SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:686
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 41354 DE 1957/11/09.
DL 533-A/74 DE 1974/10/30.
DL 668/73 DE 1973/12/17.
CCI63 ART26 N7.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N4 C.