Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000572 |
| Data do Acordão: | 07/07/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO QUOTA DE AMORTIZAÇÃO CUSTOS DE EXERCICIO LUCRO TRIBUTAVEL LIQUIDAÇÃO COMPANHIA DAS AGUAS DE LISBOA FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DO CAPITAL |
| Sumário: | I - Tendo uma concessionaria de serviço publico investido a totalidade do seu capital nos bens afectos a concessão, os quais logo ficaram a pertencer ao Estado concedente, as quantias anuais por ela destinadas a reconstituição daquele seu capital, tudo nos termos do contrato, são verdadeiras quotas de amortização. II - E porque tais quotas de amortização resultam de clausulas de um contrato de concessão, estão abrangidas pelo n. 4, alinea c), da Portaria n. 21867. III - As referidas quotas de amortização são, portanto, custos para efeitos fiscais, sendo deste modo ilegais as liquidações da contribuição industrial respectivas na parte em que as consideraram como elementos do lucro liquido tambem para efeitos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013808 |
| Nº do Documento: | SA219760707000572 |
| Data de Entrada: | 07/24/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DAS AGUAS DE LISBOA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 686 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1458 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 41354 DE 1957/11/09. DL 533-A/74 DE 1974/10/30. DL 668/73 DE 1973/12/17. CCI63 ART26 N7. PORT 21867 DE 1966/02/12 N4 C. |