Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015054
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DESPACHO CONCORDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo prossegue dois objectivos: revelar a ponderação da decisão por parte de quem a toma, e possibilitar ao administrado optar entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa.
II - No despacho que se limita a concordar com apenas uma das conclusões da informação dos serviços sobre que foi proferido, sem dizer a razão por que o faz, e impossivel ao Tribunal descobrir a linha de raciocinio que conduziu ao comando nele contido e ao administrado ajuizar da legalidade do acto.
III - Tal despacho padece de vicio de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00006719
Nº do Documento:SA119820325015054
Data de Entrada:09/09/1980
Recorrente:MACAU , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.